CBH-BS
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICADA BAIXADA SANTISTA
DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 23/00 de 17 de abril de 2.000.
Aprova diretrizes e critérios para a distribuição dos recursos do FEHIDRO, destinados à área do CBH-BS.
O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista (CBH-BS), no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando os recursos destinados à aplicação na área de atuação do CBH-BS, constantes no quadro de distribuição de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, apresentado anualmente pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH;
Considerando o que recomenda a Deliberação do COFEHIDRO nº 05/99 de 08 de dezembro de 1999;
Considerando que cabe a este CBH-BS indicar as prioridades de aplicação, com base em seu Plano de Recursos Hídricos;
Considerando que o Plano Quadrienal de Recursos Hídricos, elaborado segundo diretrizes estabelecidas pelo CORHI, depende de detalhamentos, no sentido de definir as ações, respectivos custos e responsáveis executivos, sendo portanto, apenas referência para o estabelecimento de prioridades:
DELIBERA:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:
I - atender as normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO, conforme seu manual de procedimentos;
II - haver compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos e do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia Hidrográfica da Baixada Santista;
III - beneficiar ações já iniciadas e/ou paralisadas, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido, desde que reconhecidamente prioritárias para a região, de acordo com a deliberação do CBH-BS.
IV - dar prioridade aos projetos de abrangência e de interesse regional;
V - dar prioridade aos empreendimentos cujos estudos ou projetos tenham sido anteriormente, financiados pelo FEHIDRO;
Parágrafo Primeiro - Poderão habilitar-se à obtenção de recursos do FEHIDRO:
a) - pessoas jurídicas de direito público, da administração direta ou indireta do Estado e dos Municípios;
b) - concessionários de serviços públicos, nos campos de saneamento, meio ambiente e de aproveitamento múltiplo de recursos hídricos;
c) - pessoas jurídicas de direito privado, usuárias de recursos hídricos;
d) - consórcios intermunicipais regularmente constituídos;
e) – associações de usuários de recursos hídricos:
f) – universidades, instituições de ensino superior e entidades especializadas em pesquisa, desenvolvimento tecnológico públicos e capacitação de recursos humanos, no campo dos recursos hídricos, com verificação do cumprimento desses requisitos pela análise dos respectivos Estatutos pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO;
g) – entidades privadas, sem fins lucrativos, com estudos, projetos, serviços, ações e obras enquadradas nos Planos de Bacias Hidrográficas e no Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH, atendidas as disposições legais.
Parágrafo segundo - O CBH-BS, somente aceitará solicitações de recursos do FEHIDRO, cujos proponentes atendam às seguintes condições:
Artigo 2º - Poderão ser liberados recursos a fundo perdido, respeitados os limites estabelecidos no Art. 5° desta deliberação, para projetos, serviços e obras, enquadrados no Plano da Bacia Hidrográfica, e no Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH, de interesse público relevante comprovado pelo CBH-BS, atendendo a uma das seguintes alternativas:
I - Entidades da administração direta ou indireta do Estado, exceto as que possuam receita tarifária;
II - Municípios e Consórcios intermunicipais;
III – Entidades da administração direta e indireta dos municípios, exceto aquelas que tenham receitas próprias oriundas de serviços prestados da mesma natureza do objeto do financiamento, em municípios que excedam 150.000 habitantes, segundo o último censo;
IV – Universidades, instituições de ensino superior e entidades especializadas em pesquisas, desenvolvimento tecnológico públicos e capacitação de recursos humanos, no campo dos recursos hídricos, com verificação do cumprimento desses requisitos pela análise dos respectivos Estatutos pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO;
V – Entidades privadas, sem fins lucrativos, com estudos, projetos, serviços, ações e obras enquadradas nos Planos de Bacias Hidrográficas e no Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH, atendidas as disposições legais.
Artigo 3º - Fica estabelecida a "Ficha Resumo do empreendimento", para Fins de Solicitação de Recursos do FEHIDRO, anexo I, para consulta junto aos órgãos e às entidades atuantes na área do CBH-BS, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO.
Artigo 4º - Com base nas informações da "Ficha Resumo" e documentação técnica e financeira do empreendimento, referida no Artigo 3º, e em conformidade com o disposto nesta Deliberação, a CT-PG deverá pontuar as solicitações, conforme anexo II, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados para a apreciação do plenário do CBH-BS, para obterem financiamento do FEHIDRO;
Parágrafo Único - A Presidência do CBH-BS divulgará orientações básicas aos interessados e estabelecerá cronograma, a ser divulgado aos membros do Comitê, contendo prazos ou datas para:
a) devolução da Ficha Resumo, acompanhada da documentação técnica e financeira, à Secretaria Executiva pelos interessados em financiamentos;
b) pontuação e hierarquização pela CT-PG;
c) realização da Reunião do Comitê para deliberar sobre as propostas de hierarquização encaminhada pela CT-PG.
Artigo 5º - As solicitações de recursos do FEHIDRO de que trata esta deliberação, deverão atender também aos seguintes requisitos:
I - número máximo de 02 (dois) pleitos por Município, Órgão Estadual ou Entidade Civil, por exercício orçamentário, sendo um pelo menos, na forma de financiamento retornável;
II - Oferecimento de contrapartida mínima de 20% (vinte por cento) , tanto para financiamento reembolsável quanto para fundo perdido, da etapa total a ser financiada;
III- Para cada exercício financeiro o COFEHIDRO deverá informar as metas percentuais para operações com e sem retorno, sobre o montante de recursos de investimentos destinados aos Comitês, para deliberação. No caso do COFEHIDRO não informar os percentuais, fica estabelecido o mínimo de 25% do total dos recursos disponíveis no exercício, para pleitos na modalidade financiamento retornável ;
IV- Valor máximo de cada solicitação a Fundo Perdido fica estabelecido em 15% do total dos recursos disponíveis;
V- Os órgãos Estaduais e Municipais, poderão pleitear recursos a Fundo Perdido no total de 2 pleitos, condicionando a segunda solicitação, à disponibilidade de recursos remanescentes da análise inicial;
VI- Caso os valores estabelecidos no item III não sejam alcançados, o saldo remanescente será incorporado aos recursos disponíveis para o exercício seguinte;
Parágrafo Único - Os limites que trata os itens o Artigo 5º e seus incisos, poderão ser reavaliados, a critério do plenário quando as solicitações tenham abrangência regional, sejam prioritárias ou do interesse do Comitê da Bacia Hidrográfica da BS, desde que não contrariem as normas estabelecidas pelo COFEHIDRO
.
Artigo 6º - Ficam estabelecidos que os empreendimentos referidos nas solicitações de recursos do FEHIDRO, devem estar enquadrados de acordo com os PDCs (Plano de Duração Continuada), estabelecidos no Plano de Bacia e no Plano Estadual de Recursos Hídricos.
Artigo 7° - Esta Deliberação revoga as disposições contidas na Deliberação 16/99 de 05 de maio de 1.999, e entra em vigor na data de sua aprovação.
MÁRCIO FRANÇA CELSO GARAGNANI JOSÉ LUIZ GAVA
Presidente Vice-Presidente Secretário Executivo
ANEXO I |
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA ÀS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO FEHIDRO.
Será verificado o atendimento à totalidade dos seguintes requisitos:
a) Habilitação do solicitante, conforme Manual de Procedimentos do FEHIDRO;
b) Compatibilidade do empreendimento em relação ao Plano de Estadual de Recursos Hídricos e o Plano da Bacia do CBH-BS;
c) O disposto no caput do artigo 4º desta deliberação.
2. PONTUAÇÃO
2.1. Categoria do solicitante e modalidade de empreendimento:
Com base nas informações da FICHA RESUMO, os interessados serão divididos previamente em 08 (oito) categorias distintas, a saber:
A) Pessoas Jurídicas de direito público, da Administração Direta ou Indireta do Estado, dos Municípios e dos Consórcios Intermunicipais regularmente constituídos, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento retornável;
B) Pessoas Jurídicas de direito público, da Administração Direta ou Indireta do Estado, dos Municípios e dos Consórcios Intermunicipais regularmente constituídos, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido;
C) Pessoas Jurídicas de direito público, da Administração Direta ou Indireta do Estado, dos Municípios e dos Consórcios Intermunicipais regularmente constituídos, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de financiamento retornável;
D) Pessoas Jurídicas de direito público, da Administração Direta ou Indireta do Estado, dos Municípios e dos Consórcios Intermunicipais regularmente constituídos, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de fundo perdido;
E) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, meio ambiente e de aproveitamento múltiplo de recursos hídricos, solicitando recursos para obras, enquadrados na modalidade de financiamento retornável;
F) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, meio ambiente e de aproveitamento múltiplo de recursos hídricos, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de financiamento retornável;
G) Pessoa Jurídica de direito privado usuários de recursos hídricos, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento retornável;
As categorias acima serão divididas em dois tipos de solicitação, a saber: "obras", "projetos e serviços".
As 08 (oito) categorias acima descritas, conforme o tipo de solicitação, serão aplicados os critérios de pontuação definidos a seguir:
2.2. Critérios para pontuação:
PONTOS |
CRITÉRIOS |
10 8 5 2 |
1 . OBJETIVOS DO EMPREENDIMENTO a) Melhoria da qualidade dos Recursos Hídricos/ Saneamento (*) b) Drenagem/Inundações (* 1) c) Desenvolvimento Institucional/Sustentável (* 2) d) Outros (*³) |
NOTAS (*):
(*) - Melhoria da qualidade de Recursos Hídricos/Saneamento: Obras, projeto, serviços e estudos para coleta e tratamento de esgotos e resíduos sólidos; Monitoramento da quantidade e qualidade das àguas; Sistemas de informações de mananciais de abastecimento; Reflorestamento e recuperação de Matas Ciliares; Empreendimentos que contemplem a recuperação da qualidade das águas da bacia; despoluição, tratamento, proteção , e etc.
(*1) - Drenagem e Inundações: Projetos, estudos, serviços e obras para drenagem urbana; controle de enchentes e erosões; canalizações; desassoreamento; retificações de cursos d'água; controle de vazão; Telemetria; sistema de alerta; barramentos; polders; irrigações e etc.
(*2) - Desenvolvimento Institucional/Sustentável: Desenvolvimento de tecnologias e capacitação de recursos humanos; Educação Ambiental; Empreendimentos que utilizem recursos hídricos, e que compatibilizem o desenvolvimento sócio-econômico e a preservação dos recursos naturais e etc.
(*³) Outros: Empreendimentos que não se enquadram nos itens anteriormente classificados.
10 8 5 |
2. ABRANGÊNCIA a) Regional (04 ou mais Municípios) b) Inter-Municipal (de 02 ou 3 Municípios) c) Local |
10 8 5
10 8 5 |
3 . SITUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO / PRAZOS 3.1. OBRAS a) Início e conclusão em até 06 meses b) Início e conclusão acima de 06 meses (execução obrigatória de no mínimo 50% da obra, nos primeiros 06 meses) c) Outros casos 3.2. PROJETOS E OUTROS ESTUDOS a) Início e conclusão em até 03 meses b) Início e conclusão acima de 03 meses (execução obrigatória de no mínimo 50% do serviço ou projeto, nos primeiros 03 meses) c) Outros casos |
|
|
4. SITUAÇÃO DE PROJETOS PARA OBRAS |
|
|
|
10 |
a) possui projeto executivo |
8 |
b) possui projeto básico (lei 8666) *4 |
|
(*4) Lei 8.666 Artigo 6º inciso IX "Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviços ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução devendo conter os seguintes elementos:
a) Desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer a visão global da obra e identificar todos os seus elementos construtivos com clareza.
b) Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem.
c) Identificação dos tipos de serviço a executar e de materiais e equipamentos a incorporar a obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustar o caráter competitivo para a execução.
d) Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos e instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para sua execução.
e) Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia e suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso.
f) Orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimento propriamente avaliados.
Projeto Executivo: o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
10 8 5
|
5. DISPONIBILIDADE DE ÁREA a) posse definitiva ou não é necessário b) documentação de emissão de posse c) decretos de utilidade pública/desapropriação/servidão |
10 8 5 3 1 0 |
7. PARA VALORES DE CONTRAPARTIDA (*5) a) 60% ou mais b) 50 a 59% c) 40 a 49% d) 30 a 39% e) 21 a 29% f) 20% |
NOTAS (*):
(*5) Entende-se por Contrapartida (CP) o valor a ser desembolsável pelo tomador que, somado ao Valor Financiado pelo FEHIDRO (VF), resulte no Valor Total da etapa do empreendimento solicitado (VT). (CP + VF = VT )
CATEGORIA |
TIPO |
C R I T É R I O S |
PONT. MÁXIMA |
||||||||
|
|
1. |
2. |
3.1 |
3.2 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
|
A |
OBRA |
10 |
10 |
10 |
|
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
80 |
B |
OBRA |
10 |
10 |
10 |
|
10 |
10 |
6 |
10 |
10 |
76 |
C |
SERV/PROJ |
10 |
10 |
|
10 |
|
10 |
8 |
10 |
10 |
68 |
D |
SERV/PROJ |
10 |
10 |
|
10 |
|
10 |
6 |
10 |
10 |
66 |
E |
OBRA |
10 |
10 |
10 |
|
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
80 |
F |
SERV/PROJ |
10 |
10 |
|
10 |
|
10 |
10 |
10 |
10 |
70 |
G |
OBRA |
10 |
10 |
10 |
|
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
80 |
H |
SERV/PROJ |
10 |
10 |
|
10 |
|
10 |
10 |
10 |
10 |
70 |
3. HIERARQUIZAÇÃO:
3.1. As pontuações alcançadas pela solicitação em sua categoria, em cada um dos critérios definidos no ítem 2.2., serão somadas e tabuladas conforme tabela do ítem 2.3. O resultado final será comparado com os resultados finais de todas as solicitações, compondo-se uma única lista ,por tipo de solicitação, com pontuação decrescente;
3.2. As solicitações a fundo perdido serão enquadradas conforme Artigo 2º desta Deliberação.
4. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:
Havendo empate na soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitação ("obras" ou "projetos e serviços"), serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:
4.1. Proponentes cuja solicitação visa concluir um pleito já iniciado com recursos do FEHIDRO;
4.2. Possibilidade de atendimento integral da solicitação com o valor pleiteado ao FEHIDRO;
4.2. Maior pontuação obtida na seguinte ordem de critérios: 2; 1; 3; 4; 6;
4.3. Maior contrapartida ;
4.4. Proponentes que ainda não se utilizaram de verbas do FEHIDRO ;
4.5 Sorteio.
5. CASOS OMISSOS:
Os casos omissos e não previstos neste documento serão objeto de deliberação pelo CBH-
BS.
MÁRCIO FRANÇA |
CELSO GARAGNANI |
JOSÉ LUIZ GAVA |
Presidente |
Viced-Presidente |
Secretário Executivo |