CBH-BS COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA

DA BAIXADA SANTISTA 

 

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 23/00 de 17 de abril de 2.000.

 

Aprova diretrizes e critérios para a distribuição dos recursos do FEHIDRO, destinados à área do CBH-BS.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista (CBH-BS), no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando os recursos destinados à aplicação na área de atuação do CBH-BS, constantes no quadro de distribuição de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, apresentado anualmente pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH;

Considerando o que recomenda a Deliberação do COFEHIDRO nº 05/99 de 08 de dezembro de 1999;

Considerando que cabe a este CBH-BS indicar as prioridades de aplicação, com base em seu Plano de Recursos Hídricos;

Considerando que o Plano Quadrienal de Recursos Hídricos, elaborado segundo diretrizes estabelecidas pelo CORHI, depende de detalhamentos, no sentido de definir as ações, respectivos custos e responsáveis executivos, sendo portanto, apenas referência para o estabelecimento de prioridades:

DELIBERA:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:

I - atender as normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO, conforme seu manual de procedimentos;

II - haver compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos e do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia Hidrográfica da Baixada Santista;

III - beneficiar ações já iniciadas e/ou paralisadas, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido, desde que reconhecidamente prioritárias para a região, de acordo com a deliberação do CBH-BS.

IV - dar prioridade aos projetos de abrangência e de interesse regional;

V - dar prioridade aos empreendimentos cujos estudos ou projetos tenham sido anteriormente, financiados pelo FEHIDRO;

Parágrafo Primeiro - Poderão habilitar-se à obtenção de recursos do FEHIDRO:

a) - pessoas jurídicas de direito público, da administração direta ou indireta do Estado e dos Municípios;

b) - concessionários de serviços públicos, nos campos de saneamento, meio ambiente e de aproveitamento múltiplo de recursos hídricos;

c) - pessoas jurídicas de direito privado, usuárias de recursos hídricos;

d) - consórcios intermunicipais regularmente constituídos;

e) – associações de usuários de recursos hídricos:

f) – universidades, instituições de ensino superior e entidades especializadas em pesquisa, desenvolvimento tecnológico públicos e capacitação de recursos humanos, no campo dos recursos hídricos, com verificação do cumprimento desses requisitos pela análise dos respectivos Estatutos pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO;

g) – entidades privadas, sem fins lucrativos, com estudos, projetos, serviços, ações e obras enquadradas nos Planos de Bacias Hidrográficas e no Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH, atendidas as disposições legais.

Parágrafo segundo - O CBH-BS, somente aceitará solicitações de recursos do FEHIDRO, cujos proponentes atendam às seguintes condições:

  1. - Estejam adimplentes junto ao INSS, FGTS e Tributos Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal, na data da entrega das propostas ou até 03 dias úteis antes da data da Deliberação do CBH-BS, bem como, estarem adimplentes técnica e financeiramente, junto ao FEHIDRO;
  2. - Para execução de obras, apresentar no mínimo, projetos básicos, elaborados em conformidade com a lei 8.666/93 e suas alterações, em condições de serem licitados, devidamente aprovado junto aos órgãos de licenciamento ambiental e ou de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos, quando pertinentes. São partes integrantes do Projeto Básico, os respectivos cronogramas físico e financeiro, conforme modelo do COFEHIDRO;
  3. - Para execução de Projetos ou Serviços, apresentar o Termo de Referência de acordo com os roteiros técnicos fornecidos pelos Agentes Técnicos, bem como cronograma físico-financeiro;
  4. - Não houver qualquer impedimento de ordem legal e ou judicial que inviabilize a execução do empreendimento pleiteado.

Artigo 2º - Poderão ser liberados recursos a fundo perdido, respeitados os limites estabelecidos no Art. 5° desta deliberação, para projetos, serviços e obras, enquadrados no Plano da Bacia Hidrográfica, e no Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH, de interesse público relevante comprovado pelo CBH-BS, atendendo a uma das seguintes alternativas:

I - Entidades da administração direta ou indireta do Estado, exceto as que possuam receita tarifária;

II - Municípios e Consórcios intermunicipais;

III – Entidades da administração direta e indireta dos municípios, exceto aquelas que tenham receitas próprias oriundas de serviços prestados da mesma natureza do objeto do financiamento, em municípios que excedam 150.000 habitantes, segundo o último censo;

IV – Universidades, instituições de ensino superior e entidades especializadas em pesquisas, desenvolvimento tecnológico públicos e capacitação de recursos humanos, no campo dos recursos hídricos, com verificação do cumprimento desses requisitos pela análise dos respectivos Estatutos pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO;

V – Entidades privadas, sem fins lucrativos, com estudos, projetos, serviços, ações e obras enquadradas nos Planos de Bacias Hidrográficas e no Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH, atendidas as disposições legais.

Artigo 3º - Fica estabelecida a "Ficha Resumo do empreendimento", para Fins de Solicitação de Recursos do FEHIDRO, anexo I, para consulta junto aos órgãos e às entidades atuantes na área do CBH-BS, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO.

Artigo 4º - Com base nas informações da "Ficha Resumo" e documentação técnica e financeira do empreendimento, referida no Artigo 3º, e em conformidade com o disposto nesta Deliberação, a CT-PG deverá pontuar as solicitações, conforme anexo II, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados para a apreciação do plenário do CBH-BS, para obterem financiamento do FEHIDRO;

Parágrafo Único - A Presidência do CBH-BS divulgará orientações básicas aos interessados e estabelecerá cronograma, a ser divulgado aos membros do Comitê, contendo prazos ou datas para:

a) devolução da Ficha Resumo, acompanhada da documentação técnica e financeira, à Secretaria Executiva pelos interessados em financiamentos;

b) pontuação e hierarquização pela CT-PG;

c) realização da Reunião do Comitê para deliberar sobre as propostas de hierarquização encaminhada pela CT-PG.

Artigo 5º - As solicitações de recursos do FEHIDRO de que trata esta deliberação, deverão atender também aos seguintes requisitos:

I - número máximo de 02 (dois) pleitos por Município, Órgão Estadual ou Entidade Civil, por exercício orçamentário, sendo um pelo menos, na forma de financiamento retornável;

II - Oferecimento de contrapartida mínima de 20% (vinte por cento) , tanto para financiamento reembolsável quanto para fundo perdido, da etapa total a ser financiada;

III- Para cada exercício financeiro o COFEHIDRO deverá informar as metas percentuais para operações com e sem retorno, sobre o montante de recursos de investimentos destinados aos Comitês, para deliberação. No caso do COFEHIDRO não informar os percentuais, fica estabelecido o mínimo de 25% do total dos recursos disponíveis no exercício, para pleitos na modalidade financiamento retornável ;

IV- Valor máximo de cada solicitação a Fundo Perdido fica estabelecido em 15% do total dos recursos disponíveis;

V- Os órgãos Estaduais e Municipais, poderão pleitear recursos a Fundo Perdido no total de 2 pleitos, condicionando a segunda solicitação, à disponibilidade de recursos remanescentes da análise inicial;

VI- Caso os valores estabelecidos no item III não sejam alcançados, o saldo remanescente será incorporado aos recursos disponíveis para o exercício seguinte;

Parágrafo Único - Os limites que trata os itens o Artigo 5º e seus incisos, poderão ser reavaliados, a critério do plenário quando as solicitações tenham abrangência regional, sejam prioritárias ou do interesse do Comitê da Bacia Hidrográfica da BS, desde que não contrariem as normas estabelecidas pelo COFEHIDRO

.

Artigo 6º - Ficam estabelecidos que os empreendimentos referidos nas solicitações de recursos do FEHIDRO, devem estar enquadrados de acordo com os PDCs (Plano de Duração Continuada), estabelecidos no Plano de Bacia e no Plano Estadual de Recursos Hídricos.

Artigo 7° - Esta Deliberação revoga as disposições contidas na Deliberação 16/99 de 05 de maio de 1.999, e entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

MÁRCIO FRANÇA CELSO GARAGNANI JOSÉ LUIZ GAVA

Presidente Vice-Presidente Secretário Executivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA ÀS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO FEHIDRO.

 

 

  1. PRÉ ENQUADRAMENTO PELO CBH-BS

 

Será verificado o atendimento à totalidade dos seguintes requisitos:

a) Habilitação do solicitante, conforme Manual de Procedimentos do FEHIDRO;

b) Compatibilidade do empreendimento em relação ao Plano de Estadual de Recursos Hídricos e o Plano da Bacia do CBH-BS;

c) O disposto no caput do artigo 4º desta deliberação.

 

2. PONTUAÇÃO

 

2.1. Categoria do solicitante e modalidade de empreendimento:

Com base nas informações da FICHA RESUMO, os interessados serão divididos previamente em 08 (oito) categorias distintas, a saber:

A) Pessoas Jurídicas de direito público, da Administração Direta ou Indireta do Estado, dos Municípios e dos Consórcios Intermunicipais regularmente constituídos, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento retornável;

B) Pessoas Jurídicas de direito público, da Administração Direta ou Indireta do Estado, dos Municípios e dos Consórcios Intermunicipais regularmente constituídos, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido;

C) Pessoas Jurídicas de direito público, da Administração Direta ou Indireta do Estado, dos Municípios e dos Consórcios Intermunicipais regularmente constituídos, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de financiamento retornável;

D) Pessoas Jurídicas de direito público, da Administração Direta ou Indireta do Estado, dos Municípios e dos Consórcios Intermunicipais regularmente constituídos, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de fundo perdido;

E) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, meio ambiente e de aproveitamento múltiplo de recursos hídricos, solicitando recursos para obras, enquadrados na modalidade de financiamento retornável;

F) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, meio ambiente e de aproveitamento múltiplo de recursos hídricos, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de financiamento retornável;

G) Pessoa Jurídica de direito privado usuários de recursos hídricos, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento retornável;

      1. Pessoa Jurídica de direito privado usuários de recursos hídricos, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de financiamento retornável.

As categorias acima serão divididas em dois tipos de solicitação, a saber: "obras", "projetos e serviços".

As 08 (oito) categorias acima descritas, conforme o tipo de solicitação, serão aplicados os critérios de pontuação definidos a seguir:

2.2. Critérios para pontuação:

 

 

PONTOS

CRITÉRIOS

 

 

 

 

 

10

8

5

2

 

1 . OBJETIVOS DO EMPREENDIMENTO

a) Melhoria da qualidade dos Recursos Hídricos/ Saneamento (*)

b) Drenagem/Inundações (* 1)

c) Desenvolvimento Institucional/Sustentável (* 2)

d) Outros (*³)

 

 

NOTAS (*):

(*) - Melhoria da qualidade de Recursos Hídricos/Saneamento: Obras, projeto, serviços e estudos para coleta e tratamento de esgotos e resíduos sólidos; Monitoramento da quantidade e qualidade das àguas; Sistemas de informações de mananciais de abastecimento; Reflorestamento e recuperação de Matas Ciliares; Empreendimentos que contemplem a recuperação da qualidade das águas da bacia; despoluição, tratamento, proteção , e etc.

(*1) - Drenagem e Inundações: Projetos, estudos, serviços e obras para drenagem urbana; controle de enchentes e erosões; canalizações; desassoreamento; retificações de cursos d'água; controle de vazão; Telemetria; sistema de alerta; barramentos; polders; irrigações e etc.

(*2) - Desenvolvimento Institucional/Sustentável: Desenvolvimento de tecnologias e capacitação de recursos humanos; Educação Ambiental; Empreendimentos que utilizem recursos hídricos, e que compatibilizem o desenvolvimento sócio-econômico e a preservação dos recursos naturais e etc.

(*³) Outros: Empreendimentos que não se enquadram nos itens anteriormente classificados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

8

5

2. ABRANGÊNCIA

a) Regional (04 ou mais Municípios)

b) Inter-Municipal (de 02 ou 3 Municípios)

c) Local

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

8

5

 

 

 

10

8

5

3 . SITUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO / PRAZOS

3.1. OBRAS

a) Início e conclusão em até 06 meses

b) Início e conclusão acima de 06 meses (execução obrigatória de no mínimo 50% da obra, nos primeiros 06 meses)

c) Outros casos

3.2. PROJETOS E OUTROS ESTUDOS

a) Início e conclusão em até 03 meses

b) Início e conclusão acima de 03 meses (execução obrigatória de no mínimo 50% do serviço ou projeto, nos primeiros 03 meses)

c) Outros casos

 

 

 

4. SITUAÇÃO DE PROJETOS PARA OBRAS

 

 

10

a) possui projeto executivo

8

b) possui projeto básico (lei 8666) *4

 

 

(*4) Lei 8.666 Artigo 6º inciso IX "Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviços ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução devendo conter os seguintes elementos:

a) Desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer a visão global da obra e identificar todos os seus elementos construtivos com clareza.

b) Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem.

c) Identificação dos tipos de serviço a executar e de materiais e equipamentos a incorporar a obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustar o caráter competitivo para a execução.

d) Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos e instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para sua execução.

e) Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia e suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso.

f) Orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimento propriamente avaliados.

Projeto Executivo: o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

 

 

 

 

 

 

10

8

5

 

 

5. DISPONIBILIDADE DE ÁREA

a) posse definitiva ou não é necessário

b) documentação de emissão de posse

c) decretos de utilidade pública/desapropriação/servidão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

8

5

3

1

0

7. PARA VALORES DE CONTRAPARTIDA (*5)

a) 60% ou mais

b) 50 a 59%

c) 40 a 49%

d) 30 a 39%

e) 21 a 29%

f) 20%

NOTAS (*):

(*5) Entende-se por Contrapartida (CP) o valor a ser desembolsável pelo tomador que, somado ao Valor Financiado pelo FEHIDRO (VF), resulte no Valor Total da etapa do empreendimento solicitado (VT). (CP + VF = VT )

 

  

 

    1. Critérios aplicáveis a cada Categoria definida no ítem 2.1., conforme o tipo de solicitação (pontuações máximas)

 

CATEGORIA

TIPO

 

 

 

 

C R I T É R I O S

 

 

 

 

 

PONT.

MÁXIMA

 

 

1.

2.

3.1

3.2

4

5

6

7

8

 

A

OBRA

10

10

10

 

10

10

10

10

10

80

B

OBRA

10

10

10

 

10

10

6

10

10

76

C

SERV/PROJ

10

10

 

10

 

10

8

10

10

68

D

SERV/PROJ

10

10

 

10

 

10

6

10

10

66

E

OBRA

10

10

10

 

10

10

10

10

10

80

F

SERV/PROJ

10

10

 

10

 

10

10

10

10

70

G

OBRA

10

10

10

 

10

10

10

10

10

80

H

SERV/PROJ

10

10

 

10

 

10

10

10

10

70

3. HIERARQUIZAÇÃO:

3.1. As pontuações alcançadas pela solicitação em sua categoria, em cada um dos critérios definidos no ítem 2.2., serão somadas e tabuladas conforme tabela do ítem 2.3. O resultado final será comparado com os resultados finais de todas as solicitações, compondo-se uma única lista ,por tipo de solicitação, com pontuação decrescente;

3.2. As solicitações a fundo perdido serão enquadradas conforme Artigo 2º desta Deliberação.

 

 

 

4. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

Havendo empate na soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitação ("obras" ou "projetos e serviços"), serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:

4.1. Proponentes cuja solicitação visa concluir um pleito já iniciado com recursos do FEHIDRO;

4.2. Possibilidade de atendimento integral da solicitação com o valor pleiteado ao FEHIDRO;

4.2. Maior pontuação obtida na seguinte ordem de critérios: 2; 1; 3; 4; 6;

4.3. Maior contrapartida ;

4.4. Proponentes que ainda não se utilizaram de verbas do FEHIDRO ;

4.5 Sorteio.

5. CASOS OMISSOS:

Os casos omissos e não previstos neste documento serão objeto de deliberação pelo CBH-

BS.

 

MÁRCIO FRANÇA

CELSO GARAGNANI

JOSÉ LUIZ GAVA

Presidente

Viced-Presidente

Secretário Executivo